Provisão Canônica Nº 01/2026 | Mitra Arquidiocesana


DOM EDUARDO MARTÌNEZ CARDEAL SOMALO
PRO MISERIA DEI ET APOSTOLICAE SEDIS
CARDINALIS PRESBYTER SANCTI SEBASTIANI CATACUMBARUM
ARCIVESCOVO METROPOLITA DELL'ARCIDIOCESI DI BRAGA / PORTOGALLO
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PROVISIONE CANONICA
(Provisão Canônica e Nominativa)

Prot. Nº 001/2026

A quantos tiverem conhecimento destas letras, seja concedida 
a paz que procede de Jesus Cristo, nosso Senhor.

No exercício do múnus pastoral, em comunhão com o Romano Pontífice e conforme as disposições do Código de Direito Canônico, especialmente os cânones 369-430; 460-572; 482-491; 1420-1445DECRETAMOS E ESTABELECEMOS as seguintes provisões canônicas para a reta organização da vida eclesial desta Arquidiocese:

I. DA ORGANIZAÇÃO ECLESIÁSTICA

Art. 1º — A Arquidiocese, enquanto Igreja particular (cân. 369), constitui-se como porção do Povo de Deus confiada ao Arcebispo Metropolitano, para que, cooperando com o presbitério, seja nela presente e operante a Igreja de Cristo.

Art. 2º — Para melhor organização pastoral, ficam erigidas as seguintes Regiões Episcopais:

§1. Região Episcopal de Braga (Sé)
Confiada a Dom Guilherme Calixto, Vigário Episcopal, responsável pela coordenação pastoral da Sé Metropolitana.

§2. Região Episcopal de Vila do Conde
Confiada a Dom Cláudio Hummes, Vigário Episcopal, responsável pela animação missionária e administrativa da região.

§3. Cada Região Episcopal é exercida conforme o cân. 476, com faculdades determinadas pelo Arcebispo.

II. DA CÚRIA METROPOLITANA

Art. 3º — A Cúria Arquidiocesana, instrumento de colaboração no governo pastoral (cân. 469), compõe-se dos seguintes ofícios principais:

§1. DO CHANCELER DO ARCEBISPADO

Art. 4º — Nomeamos Revmo°. Cônego Ailton Arns, como Chanceler da Arquidiocese, conforme o cân. 482 §1, como o fiel responsável pela redação, expedição e conservação dos atos da Cúria.

§1. Compete ao Chanceler:
  • Garantir a autenticidade dos documentos oficiais;
  • Custodiar o arquivo da Cúria (cân. 486-491);
  • Assistir juridicamente na elaboração de decretos e provisões.
§2. DO VIGÁRIO GERAL

Art. 5º — Nos termos do cân. 475 §1, instituímos e nomeado Dom Claudio Hummes, para o Ofício de Vigário Geral, dotado de poder executivo ordinário vicário em toda a Arquidiocese. 

§1. Compete ao Vigário Geral:
  • Auxiliar o Arcebispo no governo ordinário;
  • Executar decisões administrativas e pastorais;
  • Coordenar a ação dos Vigários Episcopais.
§3. DO CURA DA CATEDRAL

Art. 6º — Para o cuidado pastoral da Igreja Catedral, nomeamos Revmo°. Cônego Ailton Arns como Cura da Catedral, conforme o cân. 519.

§1. Compete ao Cura:
  • Promover a dignidade da liturgia na Sé Metropolitana;
  • Coordenar as celebrações solenes;
  • Zelar pela vida sacramental dos fiéis confiados à Catedral.
III. DO TRIBUNAL ECLESIÁSTICO METROPOLITANO

§1. DO VIGÁRIO JUDICIAL

Art. 7º — Nos termos do cân. 1420 §1, instituímos e Nomeamos o Revmo°. Pe. Elogio como Vigário Judicial, também denominado Oficial, como juiz principal do Tribunal Eclesiástico.

§1. Compete ao Vigário Judicial:
  • Exercer o poder judicial ordinário em nome do Arcebispo;
  • Julgar causas contenciosas e penais segundo o direito;
  • Presidir o Tribunal Eclesiástico Metropolitano.
§2. O Vigário Judicial deve ser sacerdote de reputação íntegra, doutor ou ao menos licenciado em Direito Canônico (cân. 1420 §4).

IV. DOS VIGÁRIOS PAROQUIAIS E DE SUAS PARÓQUIAS E BASÍLICAS

Art. 8º — Nos termos dos cânones 545–552, nomeamos os seguintes Vigários Paroquiais para cooperarem com os Párocos no cuidado pastoral das paróquias e basílicas desta Arquidiocese:

§1. Para a Catedral Metropolitana de Braga, na Região Episcopal da Sé, nomeamos o Rev.mo Pe. Giovanni Lajolo, Vigário Paroquial, cooperador do Cura da Catedral.

§2. Para a Basílica Menor de Nossa Senhora da Conceição, na Região Episcopal Vila do Conde, nomeamos o Exmo°. D. Claudio Hummes, para o Ofício de Reitor. A mesma será sede deste Vicariato.

§3. Para a Paróquia São Tiago, Apóstolo, na Região Episcopal Vila do Conde, nomeamos o Rev.mo Pe. Elogio, para o Ofício de Pároco.

§4. Para a Basílica Menor São Miguel Arcanjo, na Região Episcopal de Braga (Sé), nomeamos o Exmo°. D. Guilherme Calixto, para o Ofício de Reitor.

§5. Para a Paróquia São João Paulo II, na Região Episcopal Vila do Conde, nomeamos o Rev.mo Pe. Wladimir Wojtyla, para o Ofício de Pároco.

§6. Para a Basílica Menor Nossa Senhora da Conceição, na Região Episcopal Vila do Conde, nomeamos o Rev.mo Pe. Matias Assis, para o Ofício de Vigário Paroquial.

§7. Para a Paróquia São João Paulo II, na Região Episcopal Vila do Conde, nomeamos o Rev.mo Pe. Marcel Benedict, para o Ofício de Vigário Paroquial.

§8. Os Vigários Paroquiais exercem o seu ministério em comunhão com o Pároco, segundo as normas do direito universal e particular, participando do cuidado pastoral, da administração dos sacramentos e da animação da comunidade paroquial.

V. DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º — Todos os ofícios aqui mencionados deverão ser exercidos em espírito de comunhão eclesial, fidelidade ao Magistério e observância do Direito Canônico.

Art. 9º — Estas provisões entram em vigor na data de sua promulgação oficial.

Art. 10º — Revogam-se todas as disposições contrárias.

Dada e passada nesta Cúria Arquidiocesana de Braga, sob o nosso Sinal e Selo de nossas Armas, aos 01 de Abril de 2026 – do ano da graça do Senhor.


DOM EDUARDO MARTÌNEZ CARD. SOMALO, SJ
Arcebispo Metropolitano de Braga

Cônego Ailton Arns
Chanceler do Bispado