PRO MISERIA DEI ET APOSTOLICAE SEDIS
CARDINALIS PRESBYTER SANCTI SEBASTIANI CATACUMBARUM
ARCIVESCOVO METROPOLITA DELL'ARCIDIOCESI DI BRAGA / PORTOGALLO
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PROVISIONE CANONICA
(Provisão Canônica e Nominativa)
Prot. Nº 001/2026
A quantos tiverem conhecimento destas letras, seja concedida
a paz que procede de Jesus Cristo, nosso Senhor.
No exercício do múnus pastoral, em comunhão com o Romano Pontífice e conforme as disposições do Código de Direito Canônico, especialmente os cânones 369-430; 460-572; 482-491; 1420-1445, DECRETAMOS E ESTABELECEMOS as seguintes provisões canônicas para a reta organização da vida eclesial desta Arquidiocese:
I. DA ORGANIZAÇÃO ECLESIÁSTICA
Art. 1º — A Arquidiocese, enquanto Igreja particular (cân. 369), constitui-se como porção do Povo de Deus confiada ao Arcebispo Metropolitano, para que, cooperando com o presbitério, seja nela presente e operante a Igreja de Cristo.
Art. 2º — Para melhor organização pastoral, ficam erigidas as seguintes Regiões Episcopais:
§1. Região Episcopal de Braga (Sé)
Confiada a Dom Guilherme Calixto, Vigário Episcopal, responsável pela coordenação pastoral da Sé Metropolitana.
§2. Região Episcopal de Vila do Conde
Confiada a Dom Cláudio Hummes, Vigário Episcopal, responsável pela animação missionária e administrativa da região.
§3. Cada Região Episcopal é exercida conforme o cân. 476, com faculdades determinadas pelo Arcebispo.
II. DA CÚRIA METROPOLITANA
Art. 3º — A Cúria Arquidiocesana, instrumento de colaboração no governo pastoral (cân. 469), compõe-se dos seguintes ofícios principais:
§1. DO CHANCELER DO ARCEBISPADO
Art. 4º — Nomeamos Revmo°. Cônego Ailton Arns, como Chanceler da Arquidiocese, conforme o cân. 482 §1, como o fiel responsável pela redação, expedição e conservação dos atos da Cúria.
§1. Compete ao Chanceler:
- Garantir a autenticidade dos documentos oficiais;
- Custodiar o arquivo da Cúria (cân. 486-491);
- Assistir juridicamente na elaboração de decretos e provisões.
§2. DO VIGÁRIO GERAL
Art. 5º — Nos termos do cân. 475 §1, instituímos e nomeado Dom Claudio Hummes, para o Ofício de Vigário Geral, dotado de poder executivo ordinário vicário em toda a Arquidiocese.
§1. Compete ao Vigário Geral:
- Auxiliar o Arcebispo no governo ordinário;
- Executar decisões administrativas e pastorais;
- Coordenar a ação dos Vigários Episcopais.
§3. DO CURA DA CATEDRAL
Art. 6º — Para o cuidado pastoral da Igreja Catedral, nomeamos Revmo°. Cônego Ailton Arns como Cura da Catedral, conforme o cân. 519.
§1. Compete ao Cura:
- Promover a dignidade da liturgia na Sé Metropolitana;
- Coordenar as celebrações solenes;
- Zelar pela vida sacramental dos fiéis confiados à Catedral.
III. DO TRIBUNAL ECLESIÁSTICO METROPOLITANO
§1. DO VIGÁRIO JUDICIAL
Art. 7º — Nos termos do cân. 1420 §1, instituímos e Nomeamos o Revmo°. Pe. Elogio como Vigário Judicial, também denominado Oficial, como juiz principal do Tribunal Eclesiástico.
§1. Compete ao Vigário Judicial:
- Exercer o poder judicial ordinário em nome do Arcebispo;
- Julgar causas contenciosas e penais segundo o direito;
- Presidir o Tribunal Eclesiástico Metropolitano.
§2. O Vigário Judicial deve ser sacerdote de reputação íntegra, doutor ou ao menos licenciado em Direito Canônico (cân. 1420 §4).
IV. DOS VIGÁRIOS PAROQUIAIS E DE SUAS PARÓQUIAS E BASÍLICAS
Art. 8º — Nos termos dos cânones 545–552, nomeamos os seguintes Vigários Paroquiais para cooperarem com os Párocos no cuidado pastoral das paróquias e basílicas desta Arquidiocese:
§1. Para a Catedral Metropolitana de Braga, na Região Episcopal da Sé, nomeamos o Rev.mo Pe. Giovanni Lajolo, Vigário Paroquial, cooperador do Cura da Catedral.
§2. Para a Basílica Menor de Nossa Senhora da Conceição, na Região Episcopal Vila do Conde, nomeamos o Exmo°. D. Claudio Hummes, para o Ofício de Reitor. A mesma será sede deste Vicariato.
§3. Para a Paróquia São Tiago, Apóstolo, na Região Episcopal Vila do Conde, nomeamos o Rev.mo Pe. Elogio, para o Ofício de Pároco.
§4. Para a Basílica Menor São Miguel Arcanjo, na Região Episcopal de Braga (Sé), nomeamos o Exmo°. D. Guilherme Calixto, para o Ofício de Reitor.
§5. Para a Paróquia São João Paulo II, na Região Episcopal Vila do Conde, nomeamos o Rev.mo Pe. Wladimir Wojtyla, para o Ofício de Pároco.
§6. Para a Basílica Menor Nossa Senhora da Conceição, na Região Episcopal Vila do Conde, nomeamos o Rev.mo Pe. Matias Assis, para o Ofício de Vigário Paroquial.
§7. Para a Paróquia São João Paulo II, na Região Episcopal Vila do Conde, nomeamos o Rev.mo Pe. Marcel Benedict, para o Ofício de Vigário Paroquial.
§8. Os Vigários Paroquiais exercem o seu ministério em comunhão com o Pároco, segundo as normas do direito universal e particular, participando do cuidado pastoral, da administração dos sacramentos e da animação da comunidade paroquial.
V. DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º — Todos os ofícios aqui mencionados deverão ser exercidos em espírito de comunhão eclesial, fidelidade ao Magistério e observância do Direito Canônico.
Art. 9º — Estas provisões entram em vigor na data de sua promulgação oficial.
Art. 10º — Revogam-se todas as disposições contrárias.
Dada e passada nesta Cúria Arquidiocesana de Braga, sob o nosso Sinal e Selo de nossas Armas, aos 01 de Abril de 2026 – do ano da graça do Senhor.
Cônego Ailton Arns
Chanceler do Bispado


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