VIGÁRIO GERAL ARQUIDIOCESANO
Os Vigários Gerais têm, em toda a Arquidiocese, poder ordinário executivo, vicário, sendo, portanto, Ordinários do lugar.
Compete-lhes realizar todo o tipo de atos administrativos, exceto aqueles que o Arcebispo Primaz reservar para si ou aqueles que exigirem um mandato especial.
A eles correspondem também as faculdades habituais concedidas pela Santa Sé ao Arcebispo Primaz e a execução dos rescritos, a não ser que se estabeleça expressamente outra coisa, ou se tiverem sido concedidos tendo em consideração as qualidades pessoais do Bispo Diocesano.
VIGÁRIO GERAL
D. Claúdio Hummes
D. Guilherme Calixto
MODERADOR:
Pe. Elogio
